Foco ambiental equivocado
Por Ricardo Dornelles Chaves Barcellos *
Antes de mais nada gostaria de deixar bastante claro que, assim como a grande maioria das pessoas de bom senso, sou totalmente favorável às iniciativas de conscientização da importância da preservação ambiental. Ocorre que alguns episódios recentes na execução de políticas públicas no setor de preservação do meio-ambiente, hoje galgado a nível de ministério, inclusive, demonstram certa insegurança e mesmo incerteza da condução do problema.
Refiro-me aos episódios envolvendo o zoneamento das áreas de reflorestamento e a demora na concessão das licenças ambientais aos respectivos empreendedores; a onda de denúncias que assolam nossa vizinha Florianópolis e, aí uma questão mais técnica, a política intimidatória de alguns órgãos públicos na fiscalização e repressão de atividades potencialmente poluidoras.
O ruído na engrenagem entre a máquina do desenvolvimento industrial e o pano de fundo de proteção ambiental é, em apertada síntese, inevitável. Esse descompasso entre essas regras protetivas, por vezes rígidas demais ou subjetivas em excesso, e a necessidade de expansão de uma fábrica ou mesmo de implantação de uma nova cadeia de produção, como no caso da indústria da celulose, somente pode ser contornado se houver bom senso e agilidade na aplicação das normas ambientais. Como dizem: não há como fazer omelete sem quebrar os ovos.
Não há como crescer o PIB gaúcho, através da atração de novos empreendimentos para o nosso Estado, sem afetar de algum modo o meio-ambiente. As empresas, que são feitas de pessoas que respiram o mesmo ar, pais de família e moradores do entorno das fábricas, praças e rios, estão cada vez mais conscientes da necessidade de compatibilizar a atividade produtiva com a preservação ambiental. Ocorre que o arcabouço legal que compõe o sistema de proteção ao meio ambiente está recheado de normas com conceitos abertos e que se prestam a variadas e, por vezes, tendenciosas interpretações. As regras do jogo não estão claras antes da partida iniciar, não há um grau adequado de confiança e estabilidade na condução do tema.
Os empreendedores não sabem que tipos ou níveis de alterações ou adequações serão obrigados a realizar durante a execução de determinado projeto submetido à aprovação pelos órgãos ambientais. Tudo isso encarece o processo e o consumidor, em última instância, acaba pagando mais caro. Mesmo após a concessão das licenças, percebe-se uma tendência mais exacerbada em punir quando há algum tropeço na condução do projeto ao invés de buscar a remedição. De novo, as normas abertas que caracterizam nosso arcabouço jurídico-ambiental permitem que fatos por vezes corriqueiros sejam tipificados como crimes ambientais. Premidos pela falta de pessoal ou mesmo de equipamentos, os órgãos ambientais optam por denunciar esses fatos para deixar que a instância policial investigue; esta por sua vez prefere que o Ministério Público avalie se houve ou não crime; e o MP acaba denunciando o investigado para que o juiz decida, condenando ou absolvendo. Imagine-se o custo dessa sucessão de fatos e a vantagem que se teria se o processo de aprovação de projetos e cumprimento das licenças concedidas estivesse focado na viabilização ambiental, mas também econômica do projeto.
Não o fiscalizar por fiscalizar ou o punir por punir, mas o agir com respeito ao meio ambiente e a favor dos empreendedores bem intencionados. Focar na educação e na valorização dos empreendimentos ambientalmente corretos. Afinal, falta de investimentos novos causa desemprego e recessão que afetam, em última análise, também o meio-ambiente. Numa economia forte, as pessoas são mais conscientes da importância da preservação ambiental. Ao contrário, numa economia em recessão ou sem perspectiva de crescimento, a conscientização ambiental fica fragilizada.
* Presidente do Instituto Liberdade.